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250€ de reembolso de IVA no IRS

por jneves, em 18.07.12

As notícias estão a sair e tudo aponta para que seja possível deduzir parte do IVA nas nossas declarações de IRS, à semelhança daquilo que já tinha acontecido em 2003.

 

Os detalhes agora anunciados, indicam que:

  • o benefício máximo será de 250€ e somente para 5% do IVA pago;
  • só entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013;
  • só se aplica a facturas de assistência e reparação mecânica, cabeleireiros, alojamento e restauração.

Esta medida já estava mais ou menos prevista no Orçamento de Estado para 2012 e é com muita pena que verificamos que não se aplica já este ano (ou seja, que não é possível deduzir nenhuma factura na próxima declaração de IRS em 2013).

 

Por agora, este benefício fiscal também não é afectado pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais que impõe limites máximos de deduções à colecta para certas despesas como passou a acontecer por exemplo com os seguros de saúde. Estes limites podem ser consultados aqui.

 

A maior dúvida, no entanto, consiste no facto de os 5% se aplicarem ao IVA pago, conforme noticiado, ou ao total da factura. Se se tratar simplesmente do IVA pago e porque, se não estou em erro, todos os serviços abrangidos por esta medida têm IVA a 23% então para atingir os 250€ de reembolso máximo será preciso gastar quase 26.740€...

 

Humildemente reconheço que posso estar muito enganado mas 26.740€ não será propriamente uma quantia que um agregado comum dispenda num ano em reparações com o carro, restauração no dia-a-dia e cabeleireiros.

Entristece-me bastante que as despesas de maior valor, nomedamente com alimentação (supermercado), utilidades como água/gás/electricidade, não sejam abrangidas por esta medida.

 

Fica muito claro que serve principalmente para tornar o contribuinte num agente do Fisco (à semelhança daquilo que já acontece com as empresas) para aqueles segmentos de mercado muito específicos, e não para dar um benefício económico, apesar de muito pequeno, a nós contribuintes que já sofremos com uma pesadíssima carga fiscal.

Apesar disto, é obviamente bom que seja possível deduzir o IVA no IRS.

 

Actualização: o valor correcto é de 26.740€ e não de 21.740€.

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publicado às 16:19
editado por C.Modelo3 a 3/5/13 às 10:55


1 comentário

De Nuno Saraiva a 07.01.2013 às 10:50

Se compra na zona de restauração, sim.. Se for compras em mercearia, não, essa atividade não faz parte das quatro que têm benefícios..

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