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O IRS simplificado.
As notícias estão a sair e tudo aponta para que seja possível deduzir parte do IVA nas nossas declarações de IRS, à semelhança daquilo que já tinha acontecido em 2003.
Os detalhes agora anunciados, indicam que:
Esta medida já estava mais ou menos prevista no Orçamento de Estado para 2012 e é com muita pena que verificamos que não se aplica já este ano (ou seja, que não é possível deduzir nenhuma factura na próxima declaração de IRS em 2013).
Por agora, este benefício fiscal também não é afectado pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais que impõe limites máximos de deduções à colecta para certas despesas como passou a acontecer por exemplo com os seguros de saúde. Estes limites podem ser consultados aqui.
A maior dúvida, no entanto, consiste no facto de os 5% se aplicarem ao IVA pago, conforme noticiado, ou ao total da factura. Se se tratar simplesmente do IVA pago e porque, se não estou em erro, todos os serviços abrangidos por esta medida têm IVA a 23% então para atingir os 250€ de reembolso máximo será preciso gastar quase 26.740€...
Humildemente reconheço que posso estar muito enganado mas 26.740€ não será propriamente uma quantia que um agregado comum dispenda num ano em reparações com o carro, restauração no dia-a-dia e cabeleireiros.
Entristece-me bastante que as despesas de maior valor, nomedamente com alimentação (supermercado), utilidades como água/gás/electricidade, não sejam abrangidas por esta medida.
Fica muito claro que serve principalmente para tornar o contribuinte num agente do Fisco (à semelhança daquilo que já acontece com as empresas) para aqueles segmentos de mercado muito específicos, e não para dar um benefício económico, apesar de muito pequeno, a nós contribuintes que já sofremos com uma pesadíssima carga fiscal.
Apesar disto, é obviamente bom que seja possível deduzir o IVA no IRS.
Actualização: o valor correcto é de 26.740€ e não de 21.740€.